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 ESPECIAIS :: COP8-MOP3

A César o que é de César
Adoção de texto-base para repartição de benefícios foi grande avanço da COP8


Índio xavante participa da COP8: povos nativos têm grande interesse na repartição de benefícios, que incluiria o uso de conhecimentos tradicionais (foto: Murilo Alves Pereira).

Quando a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) foi criada, na Eco-92, no Rio de Janeiro, três objetivos principais foram definidos: conservação da biodiversidade, seu uso sustentável e repartição justa e eqüitativa dos benefícios por ela gerados. Mas, após 14 anos, a complexidade do terceiro objetivo tem barrado a implementação definitiva da CDB nos países que assinam a convenção. Por isso, o principal tema da COP8 foi a tentativa de criar um Regime Internacional de Acesso aos Recursos Genético e Repartição de Benefícios (ABS), um conjunto de leis que disciplinaria a exploração dos recursos naturais e dividiria o lucro oriundo desses recursos e do conhecimento tradicional.

Ao final da COP8, as decisões tomadas pelos países-parte, apesar de não agradar a todos, foram consideradas um passo inicial para a implementação do ABS. Ficou agendado para 2010, na COP10, a definição das leis que vão regulamentar o acesso aos recursos e a repartição dos lucros. Para isso foi usado o texto-base do grupo de trabalho que se reuniu em Granada (Espanha) no início de 2006. Países desenvolvidos e em desenvolvimento terão quatro anos para debater seus interesses a partir de um documento cheio de colchetes – diversos assuntos em torno dos quais não há consenso.

Se o texto de Granada representa os passos iniciais rumo à implementação da repartição de benefícios, reuniões anteriores registraram as primeiras intenções nessa direção. Em 2001, o grupo de trabalho sobre o ABS reunido em Bonn (Alemanha) definiu as primeiras diretrizes sobre repartição de benefícios, rediscutidas um ano depois em Haia (Holanda) na COP6, quando se reafirmou a soberania dos países sobre seus recursos genéticos. Esse entendimento surgiu na criação da CDB, em 1992, e se contrapõe à idéia anterior de que os recursos genéticos são um patrimônio da humanidade.

Interesses dissonantes
Uma pedra no caminho da CDB são as diferentes realidades de seus países signatários. Quando se fala de ABS, formam-se dois blocos de nações com interesses distintos: de um lado, os países em desenvolvimento, com grande riqueza de biodiversidade; do outro, os países que alcançaram o desenvolvimento justamente por terem explorado à exaustão seus recursos naturais. A interação entre os dois grupos se dá quando o pesquisador de um país desenvolvido estuda e explora os recursos de um país em desenvolvimento. Esse pesquisador volta para o laboratório de seu país, aplica conhecimento científico e tecnologia aos recursos e os transforma em produtos patenteados, que rendem lucros com a sua comercialização.

Ao tratar de ABS, a COP é como um ringue para o confronto entre esses dois blocos. Talvez por constrangimento ético, as nações desenvolvidas reconhecem a importância de balizar o acesso aos recursos genéticos e repartir os benefícios, mas fazem de tudo para que a discussão seja adiada – como fizeram em Curitiba. Por outro lado, é de interesse dos países megadiversos (como o Brasil) a criação de leis que obriguem os países ricos a dividirem a riqueza advinda da exploração dos recursos. Mas não é assim tão fácil.

A começar pela forma do regime. Nações ricas defendem diretrizes gerais e ação voluntária, como as Diretrizes de Bonn, que dão ‘sugestões’ para tratar o ABS. Mas os países em desenvolvimento exigem um instrumento vinculante e obrigatório, com regras fixas e previsão de multas. Esse segundo grupo defende a criação de um Certificado de Procedência – um selo como pré-requisito para reconhecimento de uma patente. Esse selo seria uma garantia de que as regras de acesso aos recursos genéticos do país explorado foram respeitadas.

A definição de ‘recurso genético’ também é tema de debate – e de vários colchetes no texto de Granada – na discussão do ABS. Países em desenvolvimento acreditam que deve abranger não só os recursos em si, mas também seus derivados imediatos (como uma molécula sintetizada em laboratório, por exemplo).

Outro ponto é o peso da CDB como ente formulador de regras para o controle do ABS. É por isso que a criação de leis que regulamentem o acesso aos recursos e repartam os benefícios pode ser o grande trunfo para a implementação definitiva da convenção. Os países ricos alegam que temas relacionados com patentes e propriedade intelectual já são tratados em acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A imposição de leis da CDB sobre esses dois fóruns internacionais tiraria o caráter decorativo da convenção e a afirmaria como um importante organismo mundial.

Os países reconhecem a complexidade do controle de acesso e da repartição dos benefícios. Como definir, por exemplo, qual é o primeiro elo da cadeia produtiva ou quem detém determinado conhecimento tradicional? Também é consenso a importância desse regime como arma de combate à biopirataria, por exemplo. Espera-se que até 2010 os colchetes sejam eliminados e que a CDB faça valer um de seus mais importantes objetivos.
   

Murilo Alves Pereira

Especial para a CH On-line / PR
04/04/2006


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